Neste artigo você entende o que muda para sua empresa com a nova NR-01, o processo de adequação e implementação e o que pode estar gerando risco legal e financeiro sem que você saiba.
Neste artigo:
• O que são riscos psicossociais
• O que a NR-01 exige na prática
• Por que sua empresa deve se adequar agora
• Como funciona a avaliação psicossocial
• Documentação obrigatória e eSocial
• O que o Ministério do Trabalho vai verificar a partir de maio de 2026
• Penalidades por descumprimento
• Como a MATRIN conduz esse processo
• Perguntas frequentes
Em maio de 2025, a NR-01 passou a exigir que todas as empresas incluíssem os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O Ministério do Trabalho concedeu 12 meses para adaptação, com fiscalização orientativa e sem penalidades. Esse prazo acaba em 26 de maio de 2026.
O que muda a partir dessa data não é a norma, ela já existe. O que muda é que a fiscalização passa a ser punitiva. O Ministério do Trabalho poderá autuar, interditar e lavrar autos de infração que valem como prova em ações trabalhistas.
Este artigo reúne tudo que sua empresa precisa saber: o que são riscos psicossociais, o que a NR-01 exige, como funciona a avaliação, o que será verificado e o que diferencia uma empresa em conformidade de uma que está exposta.
O que são riscos psicossociais
Riscos psicossociais são condições no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e o desempenho dos trabalhadores. Não se trata da vida pessoal de cada um, mas de fatores estruturais do próprio trabalho: como ele é organizado, como as relações acontecem e como as pessoas são tratadas.
Os exemplos mais comuns incluem sobrecarga de trabalho, metas inatingíveis, baixa autonomia, falta de reconhecimento, assédio moral e clima organizacional tóxico. Quando ignorados, esses fatores geram burnout, afastamentos, queda de produtividade e passivo trabalhista.
A NR-01 reconhece isso formalmente: saúde mental é um fator de segurança do trabalho, e como tal precisa ser identificado, avaliado e gerenciado.
O que a NR-01 exige na prática
Com a Portaria MTE n° 1.419/2024, a NR-01 passou a incluir os fatores psicossociais como parte obrigatória do GRO. Isso significa que toda empresa, independentemente do porte ou segmento, precisa:
1. Identificar os fatores de risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho, por setor e função.
2. Incluir esses riscos no Inventário de Riscos Ocupacionais.
3. Elaborar um Plano de Ação com medidas de controle, prazos e responsáveis.
4. Registrar tudo no eSocial, conforme a Tabela 23.
Um ponto importante: a norma restringe a avaliação aos fatores do ambiente de trabalho. Questões da vida pessoal ou familiar dos colaboradores não entram no escopo. O foco é o contexto organizacional, não o indivíduo.
Por que sua empresa deve se adequar agora
Além da obrigação legal, adequar-se à NR-01 traz resultados concretos para o negócio. Empresas que gerenciam riscos psicossociais de forma estruturada tendem a reduzir afastamentos, diminuir o passivo trabalhista e melhorar a produtividade das equipes.
Do lado do risco, a inação também tem custo. Um histórico de afastamentos por saúde mental no eSocial, sem qualquer menção ao risco no PGR, é exatamente o tipo de contradição que chama a atenção do Ministério do Trabalho e de advogados trabalhistas.
Se sua empresa ainda não iniciou esse processo, contar com uma consultoria especializada em SST pode ser o caminho mais seguro para garantir conformidade sem retrabalho.
Como funciona a avaliação psicossocial
A avaliação psicossocial não é um diagnóstico clínico individual. Ela mapeia condições do ambiente que podem gerar adoecimento coletivo. Na prática, o processo envolve observação direta das condições reais de trabalho, aplicação de formulários anônimos aos trabalhadores e classificação dos riscos identificados por severidade e probabilidade, conforme o subitem 1.5.4.4.2 da NR-01.
O papel do trabalhador no processo
A NR-01 exige que os próprios trabalhadores participem da identificação dos riscos. Isso não é detalhe: empresas que não conseguem comprovar essa participação ficam vulneráveis durante a fiscalização.
Na prática, a participação acontece por meio de formulários anônimos para relato de riscos percebidos, uso da CIPA como canal de escuta ativa e garantia de acesso dos colaboradores às informações do PGR. A empresa responde pelos riscos que não soube identificar, e também pelos que identificou e ignorou.
Documentação obrigatória e eSocial
Para estar em conformidade com a NR-01, sua empresa precisa manter atualizados três documentos principais:
Inventário de Riscos Ocupacionais com os fatores psicossociais incluídos por setor e função.
Plano de Ação com medidas preventivas, responsáveis, prazos e evidências de execução.
AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar), exigida mesmo para empresas dispensadas do PGR.
No eSocial, os riscos psicossociais identificados precisam ser registrados conforme a Tabela 23. O preenchimento incorreto ou a ausência de registro nessa tabela é uma das irregularidades mais frequentes e mais fáceis de detectar em uma verificação.
O que o Ministério do Trabalho vai verificar a partir de maio de 2026
Muitas empresas imaginam que ter o PGR atualizado é suficiente. Não é. O que será verificado vai além do documento: evidências de que o sistema funciona na prática, e não apenas no papel.
Além do PGR atualizado com a seção de riscos psicossociais, serão solicitados a metodologia de identificação utilizada, o Plano de Ação com prazos e responsáveis, listas de presença de treinamentos realizados, formulários respondidos pelos trabalhadores, atas de reuniões da CIPA que abordem o tema e registros do canal de escuta, ainda que anonimizados.
Um detalhe que muitas empresas desconhecem: os trabalhadores podem ser entrevistados diretamente, sem a presença do empregador. Um PGR impecável combinado com colaboradores que nunca ouviram falar do processo é uma contradição difícil de sustentar.
Como saber se sua empresa está em conformidade
Uma empresa em conformidade tem o PGR com riscos psicossociais incluídos por setor, avaliação realizada com metodologia documentada, participação dos trabalhadores comprovada e Plano de Ação registrado no eSocial com a Tabela 23 preenchida corretamente.
Uma empresa que não está em conformidade pode não ter realizado a avaliação, pode ter documentos genéricos ou desatualizados, pode não ter registrado os riscos no eSocial, ou pode ter um histórico de afastamentos por saúde mental sem qualquer menção ao tema no PGR. Qualquer um desses cenários gera exposição legal.
Penalidades por descumprimento
A partir de maio de 2026, o descumprimento da NR-01 sujeita a empresa a multas que variam conforme o porte, com valores que dobram em caso de reincidência. Além das multas, é possível a interdição de setores em situação de risco grave e iminente, sem prazo prévio para correção.
Há ainda dois efeitos indiretos que costumam pesar mais do que a multa em si. O primeiro é a elevação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que aumenta a contribuição previdenciária da empresa. O segundo é que o auto de infração pode ser usado como prova em ações trabalhistas individuais movidas por colaboradores.
Como a MATRIN conduz esse processo
Com mais de 20 anos de atuação em Saúde e Segurança do Trabalho, a MATRIN realiza todo o processo exigido pela NR-01, do levantamento ao registro final no eSocial.
Isso inclui diagnóstico e avaliação por setor com metodologia reconhecida, aplicação de formulários anônimos aos trabalhadores, inclusão dos dados no Inventário de Riscos e no PGR, elaboração do Plano de Ação com responsáveis e prazos, preenchimento correto da Tabela 23 do eSocial e acompanhamento da eficácia das medidas implementadas.
O resultado é uma empresa que não apenas atende à legislação, mas que consegue comprovar isso quando necessário.
Agende uma visita técnica com a MATRIN e feche esse ciclo antes que o prazo acabe.
Perguntas frequentes
Minha empresa tem menos de 10 funcionários, precisa se adequar?
Sim. A NR-01 não faz distinção por porte. Empresas dispensadas do PGR precisam ao menos realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar contemplando os riscos psicossociais. O processo é mais simples, mas a obrigação existe.
O que acontece se eu já tiver o PGR mas não incluir os psicossociais?
O PGR incompleto é tratado como descumprimento da norma. Não basta ter o documento, ele precisa conter especificamente a seção de riscos psicossociais com avaliação por setor, metodologia documentada e plano de ação.
Empresa que já fez pesquisa de clima está adequada?
Não necessariamente. Pesquisa de clima é uma ferramenta de RH, não tem valor legal para fins de NR-01. A avaliação psicossocial exige metodologia específica, classificação por severidade e probabilidade e registro formal no PGR e no eSocial.
Quanto tempo leva o processo de adequação?
Depende do porte e da complexidade da operação, mas empresas que começam do zero costumam levar entre 30 e 90 dias para ter tudo documentado e registrado no eSocial. Com maio de 2026 se aproximando, quanto antes começar, melhor.
Como garantir que os trabalhadores participem sem gerar desconforto?
A avaliação usa formulários anônimos justamente para isso. O anonimato é parte da metodologia, não uma opção. Comunicar isso claramente aos colaboradores antes da aplicação reduz resistência e aumenta a qualidade das respostas.
